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Jurisprudência


TJSC 2014.025793-2 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE APROVEITAMENTO DAS BENESSES DO PROGRAMA CATARINENSE DE REVIGORAMENTO ECONÔMICO - REVIGORAR IV, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 15.856/2012. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO NÃO CONSTITUÍDO ATÉ 31/12/2011, DATA LIMITE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PRECEDENTES. "'A constituição do crédito tributário se dá após o lançamento, com a notificação do contribuinte e o decurso do prazo de defesa ou, se esta for oposta, após o julgamento do respectivo processo e seus recursos administrativos. Se a Lei Estadual, ao regulamentar o programa de recuperação fiscal denominado REVIGORAR, estabelece que somente poderão ser nele incluídos os créditos tributários constituídos até certa data, não poderá o contribuinte pretender inclusão de créditos cuja constituição se deu posteriormente.' (ACMS n. 2008.030141-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 8-10-2009)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.046678-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 02/09/2014). INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI TRIBUTÁRIA. ART. 106, II, "C", DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISPOSITIVO QUE DIZ RESPEITO À RETROAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA NO TRATO DE PENALIDADE, E NÃO A LEIS QUE CONCEDAM BENESSES AO DÉBITO TOTAL, COMO NO CASO DO REVIGORAR IV. De acordo com a regra do art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional, devem retroagir as leis mais benéficas no trato de penalidades, consistindo na "(...) aplicação da lex melius, lex mitior ou retroatio in melius, na seara da tributalidade" (SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014), "'(...) e não leis que concedam maiores benesses aos débitos total' (TRF4, 1ª Turma, AI 2004.04.01.003708-6/PR. Des. Fed. Welligton M. De Almeida, maio/04)". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.025793-2, de Sombrio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Sombrio
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