TJSC 2014.025835-0 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA, CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES AFASTADAS - DEVER INARREDÁVEL DO ESTADO, EM TODAS AS ESFERAS DA FEDERAÇÃO, DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO NO CASO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "Em processos de natureza semelhante ao ora analisado, o Grupo de Câmaras de Direito Público tem adotado o entendimento de que é razoável a fixação de honorários no montante de R$ 1.000,00, até porque, apesar da singeleza da matéria, tutela-se aqui um bem jurídico valioso em um país que aspira fortalecer-se como Estado Social: a saúde. Destarte, deve-se reconhecer a inclinação dispensada pelo advogado da autora, desenvolvendo seu trabalho para garantir o direito à saúde e à vida da requerente" (Apelação Cível n. 2013.026944-6, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025835-0, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA, CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES AFASTADAS - DEVER INARREDÁVEL DO ESTADO, EM TODAS AS ESFERAS DA FEDERAÇÃO, DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO NO CASO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "Em processos de natureza semelhante ao ora analisado, o Grupo de Câmaras de Direito Público tem adotado o entendimento de que é razoável a fixação de honorários no montante de R$ 1.000,00, até porque, apesar da singeleza da matéria, tutela-se aqui um bem jurídico valioso em um país que aspira fortalecer-se como Estado Social: a saúde. Destarte, deve-se reconhecer a inclinação dispensada pelo advogado da autora, desenvolvendo seu trabalho para garantir o direito à saúde e à vida da requerente" (Apelação Cível n. 2013.026944-6, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025835-0, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Andrea Regina Calicchio
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Chapecó
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