TJSC 2014.025850-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA PARA O AJUIZAMENTO POSTERIOR DE AÇÃO REVISIONAL. ARTIGOS 844, 845, E 358, INCISOS I E III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TEM O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO PORQUE NÃO HÁ SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REQUISITOS DO ARTIGO 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO FORAM ATENDIDOS. ADEMAIS, PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO QUE FICA INVIABILIZADO SE NÃO HÁ VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO E DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO ADESIVO QUE NÃO É CONHECIDO. 1. Os documentos comuns às partes são de apresentação obrigatória, salvo as hipóteses de dispensa previstas no artigo 363 do Código de Processo Civil. 2. O correntista não precisa exaurir previamente a via administrativa para o fim de, em juízo, obter a exibição de documento comum. 3. "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória." (súmula n. 372 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Se há pretensão resistida, ainda que em cautelar de exibição de documentos, faz-se necessária a condenação da parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, sendo mantido o valor que não se mostra abusivo ou desproporcional ao trabalho desenvolvido pelo profissional contratado. 5. Inexistente a sucumbência recíproca, o recurso adesivo não é conhecido. 6. Ausente a verossimilhança do direito alegado e o depósito das parcelas incontroversas, fica inviabilizada a pretensão de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025850-1, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA PARA O AJUIZAMENTO POSTERIOR DE AÇÃO REVISIONAL. ARTIGOS 844, 845, E 358, INCISOS I E III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TEM O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO PORQUE NÃO HÁ SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REQUISITOS DO ARTIGO 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO FORAM ATENDIDOS. ADEMAIS, PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO QUE FICA INVIABILIZADO SE NÃO HÁ VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO E DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO ADESIVO QUE NÃO É CONHECIDO. 1. Os documentos comuns às partes são de apresentação obrigatória, salvo as hipóteses de dispensa previstas no artigo 363 do Código de Processo Civil. 2. O correntista não precisa exaurir previamente a via administrativa para o fim de, em juízo, obter a exibição de documento comum. 3. "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória." (súmula n. 372 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Se há pretensão resistida, ainda que em cautelar de exibição de documentos, faz-se necessária a condenação da parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, sendo mantido o valor que não se mostra abusivo ou desproporcional ao trabalho desenvolvido pelo profissional contratado. 5. Inexistente a sucumbência recíproca, o recurso adesivo não é conhecido. 6. Ausente a verossimilhança do direito alegado e o depósito das parcelas incontroversas, fica inviabilizada a pretensão de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025850-1, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Augusto César Allet Aguiar
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Joinville
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