TJSC 2014.025857-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO INDENIZATÓRIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO POR PERÍODO PROLONGADO. FUMO. PERDA DE QUALIDADE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CAUSA EXCLUDENTE. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INARREDÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos que, na realização de seu ofício, por ação ou omissão, houver dado causa, bastando à vítima a comprovação do evento lesivo e do nexo causal entre a conduta do agente e o dano suportado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. (TJMA - AC 5.327/2012 - (117413/2012) - Rel. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - DJe 20.07.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025857-0, de Canoinhas, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO INDENIZATÓRIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO POR PERÍODO PROLONGADO. FUMO. PERDA DE QUALIDADE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CAUSA EXCLUDENTE. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INARREDÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos que, na realização de seu ofício, por ação ou omissão, houver dado causa, bastando à vítima a comprovação do evento lesivo e do nexo causal entre a conduta do agente e o dano suportado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. (TJMA - AC 5.327/2012 - (117413/2012) - Rel. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - DJe 20.07.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025857-0, de Canoinhas, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Carlos Franco
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Canoinhas
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