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Jurisprudência


TJSC 2014.025870-7 (Acórdão)

Ementa
PLANO DE SAÚDE. UNIMED. RESSARCIMENTO DE DESPESA MÉDICA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA CORREÇÃO DE DISTÚRBIO VISUAL. PEDIDO ACOLHIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO CONTRATO APÓS A NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PELA OPERADORA DO PLANO. SOLICITAÇÃO MÉDICA A RESPEITO. COBERTURA INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RESOLUÇÃO N.º 211, DA ANS. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E RAZÃO SOCIAL DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Avençada, no plano de saúde contratado, a cobertura para determinado método cirúrgico, não é dado à operadora do plano negar cobertura para a realização de procedimentos indicados pelo médico assistente com respaldo em cláusula genérica de limitação de direitos contida em resolução da Agência Nacional da Saúde, pena de ofensa ao princípio da boa-fé contratual e à própria natureza do pacto celebrado. 2 Os termos do contrato de assistência à saúde, impõem-se interpretados em favor do usuário e, pois, consumidor, conforme os ditames do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, não podendo constituir-se em entrave aos direitos do associado o fato de referido tratamento não se encontrar previsto nas resoluções da Agência Nacional de Saúde, uma vez não terem essas resoluções o poder de restringir direitos contratualmente assegurados ao beneficiário do plano, além de não serem taxativas as hipóteses nelas relacionadas. 3 É cabível a interpretação do contrato de adesão de prestação de serviços de saúde visando a adequação de suas cláusulas aos normativos jurídicos vigentes, para que prevaleçam os princípios da boa-fé, da justiça contratual e razão social dos contratos, aos quais deve se amoldar o princípio do pacta sunt servanda. 4 Ausente debate expresso dos litigantes acerca de dispositivos de leis dados como vulnerados pelo decisório singular e mormente quando o acórdão se manifesta, de forma esmiuçada, sobre a integralidade da matéria ventilada nas razões recursais, não subsiste o pretendido prequestionamento de preceitos apenas mencionados pela insurgente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025870-7, de Indaial, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Indaial
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