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Jurisprudência


TJSC 2014.025896-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, PURGAÇÃO DA MORA RECONHECIDA PELO DEPÓSITO DO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS. RECURSO ESPECIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. PARTE DEVEDORA DEMANDADA QUE DEPOSITOU APENAS O MONTANTE CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS. MEDIDA INSUFICIENTE. PURGAÇÃO DA MORA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DO BANCO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. "1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária'. 2. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1418593 / MS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025896-5, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Araranguá
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