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Jurisprudência


TJSC 2014.025901-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVASÃO DE PREFERENCIAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL - AUSÊNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. DESNECESSIDADE DE PENSÃO MENSAL - AUTORA APOSENTADA POR INVALIDEZ PERMANENTE - IRRELEVÂNCIA - VERBAS PREVIDENCIÁRIA E CIVIL INDEPENDENTES - PLEITO AFASTADO - 3. REDUÇÃO DA PENSÃO MENSAL - INACOLHIMENTO - INVALIDEZ PERMANENTE CONSTATADA - PENSÃO INTEGRAL DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Age com culpa, consubstanciada em imprudência, motorista que ingressa em via preferencial, cortando o fluxo de trânsito e causando o acidente, incumbindo-lhe a obrigação de indenizar a autora pelos prejuízos sofridos. 2. Possível a cumulação da pensão alimentícia decorrente de responsabilidade civil, com a previdenciária, pois suas naturezas são diversas 3. Se as lesões corporais graves ocasionam incapacidade permanente na vítima, à ofensora deve ser imposta a obrigação de pensionamento mensal em favor da autora, tendo como parâmetro os rendimentos desta. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025901-5, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital - Continente
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