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Jurisprudência


TJSC 2014.025934-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM A CONFISSÃO DO ACUSADO, SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. ESTADO DE RAIVA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGRESSOR. ISENÇÃO DE APLICAÇÃO DA PENA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTEGRIDADE PSÍQUICA DA MULHER. BEM JURÍDICO QUE DEVE SER TUTELADO COM A REPRESSÃO ESTATAL. RECONCILIAÇÃO DO CASAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGRESSOR. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.025934-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Joinville
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