TJSC 2014.025966-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA, POR DUAS VEZES, DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO AO AFASTAMENTO DA FICÇÃO DO CRIME CONTINUADO NO QUE PERTINE ÀS DUAS INFRAÇÕES PENAIS DE LESÕES CORPORAIS. PLEITO VIÁVEL. AGRESSÕES FÍSICAS PRATICADAS PELO RECORRIDO CONTRA A SUA COMPANHEIRA SEPARADAS POR MAIS DE SESSENTA DIAS E EM CONTEXTOS DISTINTOS. INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA BENESSE. REQUISITOS DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL NÃO SATISFEITOS. Adotada a teoria mista pelo sistema penal brasileiro, não sendo atendidos todos os requisitos de ordem objetiva - pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução - ou subjetiva - unidade de desígnios entre os vários delitos cometidos - não se há falar em aplicação da ficção do crime continuado. Conquanto o critério para a fixação do requisito temporal para a caracterização da continuidade delitiva deva ser aferido com razoabilidade, não preenche o pressuposto objetivo a hipótese em que, entre uma conduta delituosa e outra, se passaram mais de sessenta dias. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI N. 11.340/06). DESCUMPRIMENTO. CONDUTA QUE ENSEJARIA A PRISÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 330, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBLIDADE. CONSEQUÊNCIA DIVERSA DAQUELA PREVISTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Tratando-se de medidas protetivas de urgência afetas à Lei n. 11.340/06, concedidas durante investigação criminal para apurar a prática de crimes de ameaça, o descumprimento da determinação acarreta a prisão do transgressor (Lei n. 11.340, art. 20, e CPP, art. 313, III), motivo pelo qual não há como lhe imputar a prática do crime de desobediência. SENTENÇA REFORMADA PARA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL E ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA, COM O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.025966-8, de Itapiranga, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA, POR DUAS VEZES, DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO AO AFASTAMENTO DA FICÇÃO DO CRIME CONTINUADO NO QUE PERTINE ÀS DUAS INFRAÇÕES PENAIS DE LESÕES CORPORAIS. PLEITO VIÁVEL. AGRESSÕES FÍSICAS PRATICADAS PELO RECORRIDO CONTRA A SUA COMPANHEIRA SEPARADAS POR MAIS DE SESSENTA DIAS E EM CONTEXTOS DISTINTOS. INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA BENESSE. REQUISITOS DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL NÃO SATISFEITOS. Adotada a teoria mista pelo sistema penal brasileiro, não sendo atendidos todos os requisitos de ordem objetiva - pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução - ou subjetiva - unidade de desígnios entre os vários delitos cometidos - não se há falar em aplicação da ficção do crime continuado. Conquanto o critério para a fixação do requisito temporal para a caracterização da continuidade delitiva deva ser aferido com razoabilidade, não preenche o pressuposto objetivo a hipótese em que, entre uma conduta delituosa e outra, se passaram mais de sessenta dias. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI N. 11.340/06). DESCUMPRIMENTO. CONDUTA QUE ENSEJARIA A PRISÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 330, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBLIDADE. CONSEQUÊNCIA DIVERSA DAQUELA PREVISTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Tratando-se de medidas protetivas de urgência afetas à Lei n. 11.340/06, concedidas durante investigação criminal para apurar a prática de crimes de ameaça, o descumprimento da determinação acarreta a prisão do transgressor (Lei n. 11.340, art. 20, e CPP, art. 313, III), motivo pelo qual não há como lhe imputar a prática do crime de desobediência. SENTENÇA REFORMADA PARA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL E ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA, COM O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.025966-8, de Itapiranga, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Itapiranga
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