main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.026018-0 (Acórdão)

Ementa
CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. QUITAÇÃO DE UMA PARTE DO PREÇO EFETUADO COM CHEQUE DE TERCEIRO QUE FOI SUSTADO POSTERIORMENTE. DAÇÃO EM PAGAMENTO CONFIGURADA. INSTITUTO ONEROSO QUE NÃO EXTINGUE A RELAÇÃO QUE DEU CAUSA À TRANSMISSÃO DO TÍTULO. PERMANÊNCIA DO DEVER CONTRATUAL DA RÉ DE EFETUAR A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A dação de título de crédito em pagamento não extingue a relação originária que deu causa à sua transmissão, ou seja, acarreta a permanência da obrigação assumida em contrato. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026018-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Joinville
Mostrar discussão