TJSC 2014.026032-4 (Acórdão)
Ação de cobrança. Celesc. Faturas inadimplidas. Apresentação de demonstrativo de débito. Revelia da ré. Pagamento devido. Juros de mora. Termo inicial. Vencimento de cada fatura. Precedentes. Recurso provido. Demonstrada a prestação dos serviços pela Celesc e o inadimplemento da consumidora, os juros de mora devem ser computados "desde o inadimplemento de cada fatura, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor" (AC n. 2013.034606-1, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026032-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
Ementa
Ação de cobrança. Celesc. Faturas inadimplidas. Apresentação de demonstrativo de débito. Revelia da ré. Pagamento devido. Juros de mora. Termo inicial. Vencimento de cada fatura. Precedentes. Recurso provido. Demonstrada a prestação dos serviços pela Celesc e o inadimplemento da consumidora, os juros de mora devem ser computados "desde o inadimplemento de cada fatura, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor" (AC n. 2013.034606-1, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026032-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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