TJSC 2014.026057-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Débito declarado em ação judicial anterior. Ausência de manifestação da autora no procedimento administrativo regularmente instaurado para apurar o débito. Sentença de improcedência. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026057-5, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Débito declarado em ação judicial anterior. Ausência de manifestação da autora no procedimento administrativo regularmente instaurado para apurar o débito. Sentença de improcedência. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026057-5, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Itajaí
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