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Jurisprudência


TJSC 2014.026059-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVO DA CARÊNCIA FINANCEIRA DA MUTUÁRIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEMA RELACIONADO À LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE FOI OBJETO DA AÇÃO DE REVISÃO. DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ENCARGO QUE SE ENCONTRA ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. ARTIGO 467 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Presentes os elementos probatórios que indicam a situação de litigante hipossuficiente, defere-se o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo de um novo exame no curso da ação, acaso vindos novos elementos de prova. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 3. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 4. Há coisa julgada quando se repete tema já decidido por sentença irrecorrível. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026059-9, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Lages
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