main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.026069-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. UNIMED. CARCINOMA DE MAMA. QUIMIOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. VALORAÇÃO DO DANO MORAL. ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. PREVALÊNCIA DO VOTO DISSIDENTE. RECURSO PROVIDO. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.026069-2, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-06-2014).

Data do Julgamento : 11/06/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São José
Mostrar discussão