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Jurisprudência


TJSC 2014.026140-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA OPERADORA. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO DE VALORES POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC). INEXISTÊNCIA DE DEBATE ACERCA DO FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. MÁCULA QUE ATINGE AS PARCELAS ANTERIORES AO TRIÊNIO PRETÉRITO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. "[...]. No tocante ao reembolso das parcelas mensais pagas superiores ao devido, aplicável, à demanda reparatória, o disposto no art. 206, § 3º, IV, do CC, o qual prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos para a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088347-0, de Tijucas, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 13-06-2013) Se a situação fáctica aponta para o ajuizamento da demanda em lapso inferior ao triênio (17-12-2012), e considerando que o pedido almeja o reembolso de parcelas a contar de setembro de 2012, não há razões para o reconhecimento da prescrição. AUMENTO DAS MENSALIDADES DIANTE DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ÍNDICES ABUSIVOS. CLÁUSULA NULA. BENEFICIÁRIO QUE COMPLETOU 60 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 10.741/03. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO AOS CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS. ADMISSÃO APENAS DE REAJUSTE ANUAL AUTORIZADO PELA ANS. É nula, de pleno direito, a cláusula contratual de reajuste prevista em plano de saúde que aumenta a contraprestação devida pelo usuário em 61% (sessenta e um por cento) por força do atingimento da idade de 61 (sessenta e um) anos, pois tal quadro constitui afronta ao Estatuto do Idoso - que pode ser aplicado, inclusive, aos casos pactuados antes de sua entrada em vigor, devido a sua natureza cogente e de ordem pública - e representa prática abusiva e por demais onerosa vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, ferindo de morte os princípios da boa-fé objetiva e justiça contratual, bem como da dignidade da pessoa humana -, admitindo-se, no entanto, o reajustamento anual em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026140-5, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Criciúma
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