TJSC 2014.026155-3 (Acórdão)
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Embargos à execução. Improcedência. Monitória. Citação. Inércia dos devedores. Processo injuntivo convertido em execução. Debate sobre o contrato originário. Preclusão. Apelo desprovido. Os devedores deixaram de apresentar embargos monitórios e o procedimento foi convertido em execução, razão por que inviável o debate sobre matéria anterior à formação do título executivo judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026155-3, de Correia Pinto, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Embargos à execução. Improcedência. Monitória. Citação. Inércia dos devedores. Processo injuntivo convertido em execução. Debate sobre o contrato originário. Preclusão. Apelo desprovido. Os devedores deixaram de apresentar embargos monitórios e o procedimento foi convertido em execução, razão por que inviável o debate sobre matéria anterior à formação do título executivo judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026155-3, de Correia Pinto, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Correia Pinto
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