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Jurisprudência


TJSC 2014.026208-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. TRAUMA NO JOELHO DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO AINDA QUE MÍNIMO O GRAU DA LESÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Recentes decisões do STJ assentaram posicionamento no sentido de que o grau da lesão e da redução capacidade de trabalho não interferem na concessão do benefício, pois este será devido ainda que a lesão e a diminuição da aptidão sejam mínimas.' (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.054212-7/0001.00, de Curitibanos, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, j. Em 17/05/2011)" (AC n. 2011.015176-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026208-1, de Meleiro, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Meleiro
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