TJSC 2014.026225-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - BEM OBJETO DO CONTRATO NÃO ENTREGUE - PRETENSÃO DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ATINGIDO INDIRETAMENTE EM FACE DE SUA ACESSORIEDADE - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito -, não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras de Direito Comercial, pois não se almeja a revisão dos termos do contrato de financiamento (ajuste acessório), mas sim a rescisão da relação obrigacional de compra e venda, que tão só indiretamente repercutirá no mútuo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026225-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - BEM OBJETO DO CONTRATO NÃO ENTREGUE - PRETENSÃO DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ATINGIDO INDIRETAMENTE EM FACE DE SUA ACESSORIEDADE - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito -, não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras de Direito Comercial, pois não se almeja a revisão dos termos do contrato de financiamento (ajuste acessório), mas sim a rescisão da relação obrigacional de compra e venda, que tão só indiretamente repercutirá no mútuo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026225-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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