TJSC 2014.026244-5 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - 1. APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO - RECURSO DA SEGURADORA - 2. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONCLUSIVO - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 3. DANOS MATERIAIS - CUSTO DE CONSERTO SUPERIOR AO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO - INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR VENAL DO BEM - ACOLHIMENTO - 4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DANOS MATERIAIS - MORA INCIDENTE A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO EFETIVO PREJUÍZO - SÚMULA 43 DO STJ - 5. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS - OPOSIÇÃO PARA REDISCUTIR QUESTÃO EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NA SENTENÇA - INTUITO PROTELATÓRIO PRESENTE - MULTA MANTIDA - 6. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO INACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1. É intempestivo apelo interposto antes do julgamento de embargos declaratórios e não ratificado após a publicação do recurso aclaratório. 2. Boletim de ocorrência contendo conclusão sobre o acidente e firmado por autoridade de trânsito possui presunção juris tantum de veracidade, somente ilidida por robusta prova em contrário. É imprudente motorista que realiza deslocamento lateral da esquerda para a direita, em face de frustrada manobra de ultrapassagem, abalroando veículo que seguia normalmente em sua pista de rolamento. 3. Provado que o conserto do veículo da autora supera o valor de mercado do bem (tabela FIPE), fixam-se os danos materiais em quantia equivalente ao de venda do automóvel. 4. Sobre o valor dos danos materiais incidem juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, in casu, também o evento danoso em face da 'perda total' do veículo sinistrado. 5. A oposição de embargos declaratórios para discutir questão expressamente enfrentada na sentença enseja a imposição de multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. 6. Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada por ser responsabilizada direta e solidariamente com o segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026244-5, de Jaguaruna, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - 1. APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO - RECURSO DA SEGURADORA - 2. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONCLUSIVO - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 3. DANOS MATERIAIS - CUSTO DE CONSERTO SUPERIOR AO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO - INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR VENAL DO BEM - ACOLHIMENTO - 4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DANOS MATERIAIS - MORA INCIDENTE A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO EFETIVO PREJUÍZO - SÚMULA 43 DO STJ - 5. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS - OPOSIÇÃO PARA REDISCUTIR QUESTÃO EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NA SENTENÇA - INTUITO PROTELATÓRIO PRESENTE - MULTA MANTIDA - 6. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO INACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1. É intempestivo apelo interposto antes do julgamento de embargos declaratórios e não ratificado após a publicação do recurso aclaratório. 2. Boletim de ocorrência contendo conclusão sobre o acidente e firmado por autoridade de trânsito possui presunção juris tantum de veracidade, somente ilidida por robusta prova em contrário. É imprudente motorista que realiza deslocamento lateral da esquerda para a direita, em face de frustrada manobra de ultrapassagem, abalroando veículo que seguia normalmente em sua pista de rolamento. 3. Provado que o conserto do veículo da autora supera o valor de mercado do bem (tabela FIPE), fixam-se os danos materiais em quantia equivalente ao de venda do automóvel. 4. Sobre o valor dos danos materiais incidem juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, in casu, também o evento danoso em face da 'perda total' do veículo sinistrado. 5. A oposição de embargos declaratórios para discutir questão expressamente enfrentada na sentença enseja a imposição de multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. 6. Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada por ser responsabilizada direta e solidariamente com o segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026244-5, de Jaguaruna, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Jaguaruna
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