TJSC 2014.026263-4 (Acórdão)
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PLEITO DE AMPLIAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS BENÉFICO ÀS MENORES. NATUREZA DÚPLICE DO EXERCÍCIO DA VISITAÇÃO, GARANTINDO A PRERROGATIVA DA MÃE EM TER AS FILHAS EM SUA COMPANHIA, BEM COMO ASSEGURANDO ÀS INFANTES A SALUTAR CONVIVÊNCIA MATERNA. ENTENDIMENTO DO PRIMADO CONSTITUCIONAL DA PRIORIDADE DOS INTERESSES DA CRIANÇA, BEM COMO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ampliação do direito de visita é extremamente benéfica à construção de laços sólidos na relação mãe e filhas, até para que reste claro às menores que a separação do casal não importa em separação materno-filial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026263-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
Ementa
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PLEITO DE AMPLIAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS BENÉFICO ÀS MENORES. NATUREZA DÚPLICE DO EXERCÍCIO DA VISITAÇÃO, GARANTINDO A PRERROGATIVA DA MÃE EM TER AS FILHAS EM SUA COMPANHIA, BEM COMO ASSEGURANDO ÀS INFANTES A SALUTAR CONVIVÊNCIA MATERNA. ENTENDIMENTO DO PRIMADO CONSTITUCIONAL DA PRIORIDADE DOS INTERESSES DA CRIANÇA, BEM COMO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ampliação do direito de visita é extremamente benéfica à construção de laços sólidos na relação mãe e filhas, até para que reste claro às menores que a separação do casal não importa em separação materno-filial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026263-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Presidente Getúlio
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