TJSC 2014.026264-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EXEGESE DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS SOB O REGIME CELETISTA - IMPOSSIBILIDADE - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Tratando-se de servidor público contratado temporariamente, somente são devidas as verbas trabalhistas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Improcede, portanto, o pagamento referente ao FGTS e a multa rescisória por serem verbas trabalhistas previstas somente na Consolidação das Leis do Trabalho" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.062959-8, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 05.03.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026264-1, de Urussanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EXEGESE DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS SOB O REGIME CELETISTA - IMPOSSIBILIDADE - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Tratando-se de servidor público contratado temporariamente, somente são devidas as verbas trabalhistas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Improcede, portanto, o pagamento referente ao FGTS e a multa rescisória por serem verbas trabalhistas previstas somente na Consolidação das Leis do Trabalho" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.062959-8, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 05.03.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026264-1, de Urussanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Urussanga
Mostrar discussão