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Jurisprudência


TJSC 2014.026270-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES. ALEGAÇÃO DE QUE AS MEDIDAS FORAM DEFERIDAS EXCLUSIVAMENTE COM BASE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. RELATOS DA OFENDIDA QUE POSSUEM ESPECIAL VALOR PROBANTE EM DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESENÇA, NA ESPÉCIE, DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. ALEGAÇÃO DE QUE AS MEDIDAS DE URGÊNCIA FORAM DEFERIDAS SEM A SUA INQUIRIÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 19, § 1º, DA LEI N. 11.340/2006. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA OFENDIDA. RECURSO DESPROVIDO. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. QUESTÃO QUE NÃO FOI ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.026270-6, de Itapema, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : Rui Fortes
Comarca : Itapema
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