TJSC 2014.026282-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS. DÍVIDA ALIMENTAR. RAZÕES DO PROVEDOR CALCADAS NO EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO, CONTUDO, MANIFESTAMENTE GENÉRICA E, POR ISSO MESMO, INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA DO ADIMPLEMENTO, AINDA QUE PARCIAL, DA DÍVIDA. PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECOLHIMENTO, PORÉM, DO PREPARO, PELO APELANTE, NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CIRCUNSTÂNCIA INCOMPATÍVEL COM A INTENÇÃO DE OBTER A MERCÊ LEGAL VISADA. PRECLUSÃO LÓGICA TIPIFICADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. 1. Se o devedor, nos embargos, alega excesso de execução, não basta simplesmente atacar a planilha ofertada pelo credor com o débito atualizado. Cumpre-lhe, no caso, evidentemente, o ônus de apresentar cálculo pormenorizado da quantia que entende devida (art. 739-A, parágrafo 5º do CPC). 2. A parte que interpõe recurso, recolhe o respectivo preparo e, concomitantemente, requer a gratuidade judiciária, atua de forma incompatível com a vontade de obter o benefício legal visado, de modo a levar a Corte a não conhecer, no ponto, do reclamo deduzido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026282-3, de Porto União, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS. DÍVIDA ALIMENTAR. RAZÕES DO PROVEDOR CALCADAS NO EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO, CONTUDO, MANIFESTAMENTE GENÉRICA E, POR ISSO MESMO, INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA DO ADIMPLEMENTO, AINDA QUE PARCIAL, DA DÍVIDA. PRETENSÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECOLHIMENTO, PORÉM, DO PREPARO, PELO APELANTE, NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CIRCUNSTÂNCIA INCOMPATÍVEL COM A INTENÇÃO DE OBTER A MERCÊ LEGAL VISADA. PRECLUSÃO LÓGICA TIPIFICADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. 1. Se o devedor, nos embargos, alega excesso de execução, não basta simplesmente atacar a planilha ofertada pelo credor com o débito atualizado. Cumpre-lhe, no caso, evidentemente, o ônus de apresentar cálculo pormenorizado da quantia que entende devida (art. 739-A, parágrafo 5º do CPC). 2. A parte que interpõe recurso, recolhe o respectivo preparo e, concomitantemente, requer a gratuidade judiciária, atua de forma incompatível com a vontade de obter o benefício legal visado, de modo a levar a Corte a não conhecer, no ponto, do reclamo deduzido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026282-3, de Porto União, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Porto União
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