TJSC 2014.026326-5 (Acórdão)
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PREFACIAL AFASTADA. "Quando convencido de que o conjunto probatório presente nos autos é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário final destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. Ao Juiz cabe determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias" (AC n. 2011.072171-3, de Itajaí, rel. Des. João Batista Goés Ulysséa, j. 12-12-2013). MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS FÁRMACOS DEMONSTRADA. DISPONIBILIZAÇÃO DOS REMÉDIOS ENQUANTO PERDURAR O TRATAMENTO DA PACIENTE. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO. "Tratando-se de pedido que não consta dos procedimentos padronizados, a análise deve se dar caso a caso, com profunda perquirição acerca dos fatos, da moléstia, da oferta de tratamentos alternativos e de sua (in)eficácia - a necessidade, no sentido amplo do termo, deve estar comprovada" (AI n. 2011.061084-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 29-11-2011). OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado" (AgR em RE n. 393.175/RS, rel. Min. Celso de Mello, DJe 2-2-2007). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. APELO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026326-5, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PREFACIAL AFASTADA. "Quando convencido de que o conjunto probatório presente nos autos é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário final destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. Ao Juiz cabe determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias" (AC n. 2011.072171-3, de Itajaí, rel. Des. João Batista Goés Ulysséa, j. 12-12-2013). MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS FÁRMACOS DEMONSTRADA. DISPONIBILIZAÇÃO DOS REMÉDIOS ENQUANTO PERDURAR O TRATAMENTO DA PACIENTE. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO. "Tratando-se de pedido que não consta dos procedimentos padronizados, a análise deve se dar caso a caso, com profunda perquirição acerca dos fatos, da moléstia, da oferta de tratamentos alternativos e de sua (in)eficácia - a necessidade, no sentido amplo do termo, deve estar comprovada" (AI n. 2011.061084-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 29-11-2011). OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado" (AgR em RE n. 393.175/RS, rel. Min. Celso de Mello, DJe 2-2-2007). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. APELO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026326-5, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Itapiranga
Mostrar discussão