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Jurisprudência


TJSC 2014.026352-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA (ART. 267, VI, DO CPC/1973). IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1 DA PRELIMINAR. 1.1 DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADO COM PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DE SÓCIO ADMINISTRADOR ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO PREJUDICADO. O ADVENTO DO JULGAMENTO DA AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADO COM PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DE SÓCIO ADMINISTRADOR IMPORTA A PERDA DO OBJETO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA REFERIDA AÇÃO. 2 DO MÉRITO RECURSAL. 2.1 DA ALEGADA LEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. APÓS O INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA, A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS E REPRESENTAR A SOCIEDADE LIMITADA COMPETE AO LIQUIDANTE. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE EM FACE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA (ART. 267, VI, DO CPC/1973; ART. 485, VI, DO NCPC/2015). SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026352-6, de Itajaí, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Itajaí
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