TJSC 2014.026379-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE RECEBE OS EMBARGOS DO DEVEDOR INDEPENDENTEMENTE DA GARANTIA DO JUÍZO. DESCABIMENTO. PREVALÊNCIA DA REGRA DO ART. 16, § 1º, DA LEI N. 6.830/1980. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026379-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE RECEBE OS EMBARGOS DO DEVEDOR INDEPENDENTEMENTE DA GARANTIA DO JUÍZO. DESCABIMENTO. PREVALÊNCIA DA REGRA DO ART. 16, § 1º, DA LEI N. 6.830/1980. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026379-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Blumenau
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