main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.026397-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar documentos necessários à realização do cálculo do montante devido. Deferimento. Inércia da requerida. Determinação reiterada, sob pena de imposição de multa diária. Irresignação. Pretenso afastamento da aludida penalidade. Descumprimento da ordem de exibição que enseja a presunção de veracidade da operação aritmética apresentada pelo credor (art. 475-B, § 2º, do CPC). Não cabimento, in casu, de multa. Precedentes desta Corte. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026397-3, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Faria Locks
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Timbó
Mostrar discussão