TJSC 2014.026405-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE DOIS RÉUS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONTRA O OUTRO DEMANDADO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Possui natureza de decisão interlocutória - e não de sentença - o pronunciamento judicial que reconhece a ilegitimidade de litisconsorte passivo e, por conseguinte, o exclui da lide, motivo pelo qual o referido ato deve ser impugnado por meio de agravo. Assim, tratando-se de erro grosseiro, pois, a interposição de apelação na situação em tela, obsta-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026405-4, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE DOIS RÉUS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONTRA O OUTRO DEMANDADO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Possui natureza de decisão interlocutória - e não de sentença - o pronunciamento judicial que reconhece a ilegitimidade de litisconsorte passivo e, por conseguinte, o exclui da lide, motivo pelo qual o referido ato deve ser impugnado por meio de agravo. Assim, tratando-se de erro grosseiro, pois, a interposição de apelação na situação em tela, obsta-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026405-4, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
São José
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