TJSC 2014.026475-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA APÓS A EDIÇÃO DA EC N. 20/1998 - PROVENTOS RECEBIDOS EM QUANTIA INFERIOR AO VALOR DA REMUNERAÇÃO AUFERIDA ENQUANTO ESTAVA NA ATIVA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM RENDIMENTOS INTEGRAIS NO SERVIÇO PÚBLICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, "'de acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria". (AC n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014)' (AC n. 2012.021149-7, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 16.12.14).(TJSC, Apelação Cível n. 2014.075771-7, de Itapiranga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28-04-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026475-5, de Itapiranga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA APÓS A EDIÇÃO DA EC N. 20/1998 - PROVENTOS RECEBIDOS EM QUANTIA INFERIOR AO VALOR DA REMUNERAÇÃO AUFERIDA ENQUANTO ESTAVA NA ATIVA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM RENDIMENTOS INTEGRAIS NO SERVIÇO PÚBLICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, "'de acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria". (AC n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014)' (AC n. 2012.021149-7, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 16.12.14).(TJSC, Apelação Cível n. 2014.075771-7, de Itapiranga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28-04-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026475-5, de Itapiranga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Itapiranga
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