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Jurisprudência


TJSC 2014.026495-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO DO RELATOR QUE DETERMINOU A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO QUE EMBASA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA ADMITIDA APENAS NAS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA, NO PRESENTE CASO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A norma prevê recurso de agravo interno contra o ato decisório, singular, do relator, de inadmissibilidade, provimento ou improvimento do recurso" (Nery Junior, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 14ª ed. rev., ampl. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 1199). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.026495-1, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Lages
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