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Jurisprudência


TJSC 2014.026497-5 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Exibição do contrato e bonificações. Ausente interesse nestes temas. Juros moratórios. Citação. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria ventilada em demanda anterior. Nova análise inviável. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da consumidora conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026497-5, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).

Data do Julgamento : 23/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Lages
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