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Jurisprudência


TJSC 2014.026534-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DE ENERGÉTICOS PARA REVENDA. MERCADORIAS NÃO ENTREGUES. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. PREJUÍZOS NÃO EVIDENCIADOS. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ABALO QUE NÃO FERE A INTIMIDADE OU PSIQUE DA VÍTIMA. DEVER DE COMPENSAR RECHAÇADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A condenação em perdas e danos e em lucros cessantes está atrelada à comprovação do nexo de causalidade entre o efetivo prejuízo e o inadimplemento do devedor. "Para haver lugar à responsabilização por lucros cessantes deve estar configurada a probabilidade objetiva de prejuízo acarretado à vítima, e não a suposta rentabilidade de uma atividade que nem mesmo se iniciou - dano hipotético" (TJSC, Ap. Civ. n. 2013.064482-6, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 27-2-2014). Não há dever de compensar, por eventual abalo moral, quando verificado não ter ele ultrapassado o mero dissabor ou aborrecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026534-8, de Caçador, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Caçador
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