TJSC 2014.026570-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE - PREVISÃO LEGAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SE APOSENTAR COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE - PREVISÃO LEGAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SE APOSENTAR COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Itapiranga
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