TJSC 2014.026629-2 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento. Excesso nos cálculos do consumidor. Análise em decisão anterior. Preclusão. Novo debate inviável. Agravo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026629-2, de Pomerode, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento. Excesso nos cálculos do consumidor. Análise em decisão anterior. Preclusão. Novo debate inviável. Agravo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026629-2, de Pomerode, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Camila Murara Nicoletti
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Pomerode
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