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Jurisprudência


TJSC 2014.026659-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTABULADA ENTRE AS PARTES - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FACE DO PAGAMENTO - CONCORDÂNCIA DA REQUERIDA - PROVA DA QUITAÇÃO DAS PARCELAS QUE FUNDAMENTARAM A PETIÇÃO INICIAL - MAGISTRADO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA AUTORA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DESCONSIDERAÇÃO DO PLEITO DE EXTINÇÃO E MANUTENÇÃO DA MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA - AUSÊNCIA DE NOVA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA - FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - RECLAMO DA DEMANDADA PROVIDO. Tendo as partes litigantes entabulado acordo extrajudicial - o que motivou o pedido da requerente de desistência da ação e a concordância da requerida - bem como estando presente nos autos a prova da quitação de todas as parcelas que deram ensejo à ação de busca e apreensão, inexiste motivo para o prosseguimento da lide, sendo necessária a extinção do processo com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Por outro lado, inviável falar-se em prosseguimento do feito quanto às parcelas vencidas após a transação, uma vez que a instituição financeira não observou o pressuposto processual inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/69 - no caso, a comprovação da mora da devedora. DECISÃO QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) - RECLAMO CONHECIDO APENAS NO TOCANTE À MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - CABIMENTO DA MEDIDA - QUANTIA QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVA E QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DESTA CÂMARA - RECURSO DA CASA BANCÁRIA DESPROVIDO. É viável a cominação da multa diária com o intuito de garantir o efetivo cumprimento de obrigação imposta na decisão judicial, na hipótese, a ordem de devolução do veículo no âmbito de ação de busca e apreensão do Decreto-Lei 911/1969. O instituto da astreinte serve como meio indireto de coerção sobre a parte obrigada, a infundir psicologicamente influência sobre sua vontade, no sentido de convencê-la a prestar aquilo que lhe é exigido. Ou seja, a parte deve sentir ser preferível o cumprimento da obrigação na forma específica a pagar o valor da multa fixada pelo magistrado. De outra banda, a quantia arbitrada de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, mostra-se razoável, pois não rende ensejo ao enriquecimento ilícito da parte mas corresponde a montante suficiente a inibir o devedor ao descumprimento da obrigação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026659-1, de Imbituba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Imbituba
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