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Jurisprudência


TJSC 2014.026782-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO CAUSAL. REVISÃO DO NEGÓCIO ORIGINÁRIO. POSSIBILIDADE. A cédula de crédito bancário é título causal. Decorre de uma negociação específica e a ela se vincula. Assim, os vícios observados na transação original prejudicam inclusive o referido instrumento. Logo, sendo possível a revisão judicial do contrato originário, seus efeitos são estendidos ao título que o representa. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA ÀS COOPERATIVAS DE CRÉDITO. "As cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, aplicando-lhes o Código de Defesa do Consumidor." (STJ, AgRg. no AREsp. n. 428.231/PR, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 19-12-2013). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (Súmula 472 do STJ). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026782-3, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Criciúma
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