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Jurisprudência


TJSC 2014.026801-4 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. FALTA DE PROVA DAS RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES. ILEGALIDADE. EXEGESE DA SÚMULA N. 127 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. "'A autoridade de trânsito somente pode condicionar o licenciamento de veículo ao recolhimento de multa por infração de trânsito quando comprovar a regular notificação da autuação ao proprietário do automotor para exercer o direito de ampla defesa administrativa, bem como das respostas à defesa e aos recursos apresentados.' (ACMS n. 2009.020791-7, de São Francisco do Sul, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 16/06/2011)" (ACMS n. 2010.025502-2, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23-8-2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.026801-4, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Blumenau
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