TJSC 2014.026831-3 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (CP, ART. 155, § 1º). SENTEÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO FORMADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA, DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO QUE EVIDENCIAM A AUTORIA DELITIVA. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA CONSUMADA COM A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ATO VOLUNTÁRIO NO SENTIDO DE NÃO PROSSEGUIR COM O INTENTO CRIMINOSO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA, NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que furta automóvel durante o período noturno, conduta visualizada pela vítima, e abandona o veículo automóvel apenas no dia seguinte, comete o crime previsto no § 1º do art. 155 do CP. - O conjunto formado pela palavra da vítima e pelo depoimento de testemunha, que foram enfáticas ao reconhecer o acusado como autor do delito, é suficiente para a manutenção da sentença condenatória. - Para o reconhecimento do furto de uso, o bem deve permanecer por curto espaço de tempo em poder do agente, que deve restituí-lo à vítima, antes da ciência desta sobre a subtração. - A desistência voluntária deve ocorrer na fase de execução e por vontade própria do agente, sem influência de qualquer circunstância alheia, não sendo viável aplicá-la quando o crime foi consumado. - Não é possível afastar a pena de multa fixada na sentença, sob pena de violação ao princípio da legalidade, pois tal sanção integra o preceito secundário do crime de furto. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido de aplicação de atenuante genérica do art. 66 do CP que não é amparado por fundamentos que justifiquem a reforma da sentença. Precedente do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.026831-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (CP, ART. 155, § 1º). SENTEÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO FORMADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA, DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO QUE EVIDENCIAM A AUTORIA DELITIVA. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA CONSUMADA COM A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ATO VOLUNTÁRIO NO SENTIDO DE NÃO PROSSEGUIR COM O INTENTO CRIMINOSO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA, NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que furta automóvel durante o período noturno, conduta visualizada pela vítima, e abandona o veículo automóvel apenas no dia seguinte, comete o crime previsto no § 1º do art. 155 do CP. - O conjunto formado pela palavra da vítima e pelo depoimento de testemunha, que foram enfáticas ao reconhecer o acusado como autor do delito, é suficiente para a manutenção da sentença condenatória. - Para o reconhecimento do furto de uso, o bem deve permanecer por curto espaço de tempo em poder do agente, que deve restituí-lo à vítima, antes da ciência desta sobre a subtração. - A desistência voluntária deve ocorrer na fase de execução e por vontade própria do agente, sem influência de qualquer circunstância alheia, não sendo viável aplicá-la quando o crime foi consumado. - Não é possível afastar a pena de multa fixada na sentença, sob pena de violação ao princípio da legalidade, pois tal sanção integra o preceito secundário do crime de furto. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido de aplicação de atenuante genérica do art. 66 do CP que não é amparado por fundamentos que justifiquem a reforma da sentença. Precedente do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.026831-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jefferson Zanini
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão