TJSC 2014.026859-5 (Acórdão)
Apelação cível e reexame necessário. Servidor público estadual. Policial militar. Indenização de estímulo operacional. Horas extraordinárias. Limite de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais ultrapassado. Direito à percepção das horas excedentes. Auxílio-alimentação. Verba descabida quando o servidor militar se encontra em gozo de licença especial. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Sentença parcialmente reformada. Não pode o Estado furtar-se a remunerar as horas extraordinárias excedentes ao máximo previsto em norma jurídica local, sob pena de locupletar-se ilicitamente do trabalho prestado. O servidor em gozo de licença-prêmio - ou licença especial para os militares -, não possui o direito à percepção de auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei n. 11.647/2000. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026859-5, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
Apelação cível e reexame necessário. Servidor público estadual. Policial militar. Indenização de estímulo operacional. Horas extraordinárias. Limite de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais ultrapassado. Direito à percepção das horas excedentes. Auxílio-alimentação. Verba descabida quando o servidor militar se encontra em gozo de licença especial. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Sentença parcialmente reformada. Não pode o Estado furtar-se a remunerar as horas extraordinárias excedentes ao máximo previsto em norma jurídica local, sob pena de locupletar-se ilicitamente do trabalho prestado. O servidor em gozo de licença-prêmio - ou licença especial para os militares -, não possui o direito à percepção de auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei n. 11.647/2000. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026859-5, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Curitibanos
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