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Jurisprudência


TJSC 2014.026879-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CALCULADO COM BASE EM LESÃO DE REPERCUSSÃO LEVE. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DO AUTOR AO ATO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A INVALIDEZ É MAIS GRAVE DO QUE AQUELA CONSIDERADA PELA SEGURADORA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL. ÔNUS DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). RECURSO PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. A ausência injustificada da vítima ao ato de produção de prova pericial enseja o reconhecimento da preclusão. O sucesso do pedido de complementação do benefício securitário decorrente do DPVAT depende de prova da insuficiência do pagamento administrativo, ônus que a lei adjetiva impõe ao autor, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, na hipótese de o autor, injustificadamente, deixar de comparecer ao ato de produção de prova indispensável ao sucesso da pretensão indenizatória, pertinente a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026879-1, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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