TJSC 2014.026880-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COOPERATIVA "UNIMED". CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. IMPLANTE DE "ANEL INTRAESTROMAL". INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DO PLANO DE SAÚDE. ABALO DE ORDEM MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR RECHAÇADO. RECURSO PROVIDO. "'O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade' (STJ, REsp. n. 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.072266-0, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 26-3-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026880-1, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COOPERATIVA "UNIMED". CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. IMPLANTE DE "ANEL INTRAESTROMAL". INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DO PLANO DE SAÚDE. ABALO DE ORDEM MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR RECHAÇADO. RECURSO PROVIDO. "'O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade' (STJ, REsp. n. 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.072266-0, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 26-3-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026880-1, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Rio do Sul
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