TJSC 2014.026904-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO INDEVIDO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DESCONTOS INDEVIDOS. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - "Comete ilícito, passível de indenização por dano moral, estabelecimento bancário que desconta do benefício previdenciário do autor, parcela referente a empréstimo consignado não contratado pelo consumidor. (TJSC, AC 2007.025411-6, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 25.09.2008)". (2) QUANTUM. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. (3) REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. - A repetição dobrada do indébito requer a comprovação de má-fé do credor. Não demonstrada dolo ou má-fé no proceder, não há falar em devolução dos valores do indébito em dobro, sendo devida, contudo, na forma simples. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. - Com a reforma da sentença, cumpre reordenar os ônus sucumbenciais, com o reconhecimento do direito à compensação (Enunciado n. 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). SENTEÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026904-7, de Tangará, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO INDEVIDO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DESCONTOS INDEVIDOS. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - "Comete ilícito, passível de indenização por dano moral, estabelecimento bancário que desconta do benefício previdenciário do autor, parcela referente a empréstimo consignado não contratado pelo consumidor. (TJSC, AC 2007.025411-6, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 25.09.2008)". (2) QUANTUM. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. (3) REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. - A repetição dobrada do indébito requer a comprovação de má-fé do credor. Não demonstrada dolo ou má-fé no proceder, não há falar em devolução dos valores do indébito em dobro, sendo devida, contudo, na forma simples. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. - Com a reforma da sentença, cumpre reordenar os ônus sucumbenciais, com o reconhecimento do direito à compensação (Enunciado n. 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). SENTEÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026904-7, de Tangará, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Tangará
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