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Jurisprudência


TJSC 2014.026942-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES DE CURSO DE NUTRIÇÃO. TRANCAMENTO DA MATRÍCULA NÃO COMPROVADO PELA ACADÊMICA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO À UNIVERSIDADE DO ÔNUS DA PROVA DO FATO DE NÃO TER HAVIDO O REQUERIMENTO. HIPÓTESE DE DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Quando se está diante de uma prova diabólica, o ônus probatório deverá ser distribuído dinamicamente, caso a caso. [...] Em outras palavras: prova quem pode. Esse posicionamento justifica-se pelos princípios da adaptabilidade do procedimento às peculiaridades do caso concreto, da cooperação e da igualdade" (DIDIER JR., Fredie, Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do processo e processo do conhecimento, 6ª ed., Salvador: JusPODIVM, 2006, p. 524). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026942-5, de Lauro Müller, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Lauro Müller
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