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Jurisprudência


TJSC 2014.026950-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA CONTESTADA. PROVA SUFICIENTE A IMPUTAR AO RÉU À PRÁTICA DELITUOSA. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006) CONDIÇÃO DE USUÁRIO NEM SEQUER EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente flagrado com material entorpecente (crack) capaz de produzir mais de sessenta unidades para consumo, reforçado pelo depoimento dos policiais que presenciaram a venda espúria. - A simples condição de usuário e verificada a quantidade de droga muito superior a destinada ao próprio consumo, não comporta a desclassificação do crime de tráfico para figura penal mais benéfica contida no art. 28 da Lei 11.343/200. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME (ART. 42 DA LEI 11.343/2006). MAIOR REPROVABILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES LEGAIS NÃO AFASTADAS. FRAÇÃO REDUTORA. MANUTENÇÃO EM 1/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENEFÍCIO AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. - O art. 42 da Lei 11.343/2006 permite expressamente a exasperação da pena-base em razão da quantidade e qualidade do material entorpecente apreendido. - A aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 exige o cumprimento cumulativo de quatro requisitos: primariedade, inexistência de antecedentes, não dedicação à atividade criminosa e não integração de organização criminosa. - O tráfico de substância entorpecente com alto poder nocivo como o crack merece maior reprimenda, sobretudo pelos nefastos efeitos aos usuários e à sociedade, porém, quando reduzida a quantidade apreendida e pelas circunstâncias do caso em concreto, tem-se possível a adoção do redutor de 1/3 previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 no seu grau mínimo. - Ao condenado pela prática de tráfico ilícito de drogas não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.026950-4, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fernanda Pereira Nunes
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Criciúma
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