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Jurisprudência


TJSC 2014.026980-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E O CONTRA O MEIO AMBIENTE. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO, POSSE ILEGAL DE ACESSÓRIO DE USO RESTRITO (ART. 12 E ART. 16, AMBOS DA LEI 10.826/2003, C/C ART. 16, XVII, DO DECRETO LEI 3.665/2000), E MANUTENÇÃO ILEGAL DE ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE EM CATIVEIRO (ART. 29, § 1º, III, DA LEI 9.605/1998). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIMES DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ACESSÓRIO DE USO RESTRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA ATIPICIDADE POR INEXISTÊNCIA DE EFETIVA LESÃO OU REAL PERIGO DE LESÃO À SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO QUE SE CONSUMAM COM A PRÁTICA DO NÚCLEO DO TIPO PENAL. CRIME DE MANUTENÇÃO ILEGAL DE ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE EM CATIVEIRO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO, QUE SE CONSUMOU COM A AQUISIÇÃO DO PÁSSARO PELO APELANTE. TIPICIDADE DA CONDUTA EVIDENCIADA. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ACESSÓRIO DE USO RESTRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGADA INOFENSIVIDADE DO FATO. NÃO CABIMENTO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E DA PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT, E XXII). DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DO DESCONHECIMENTO DA LEI E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REPRIMENDA CORPORAL FIXADA EM MONTANTE SUPERIOR A QUATRO ANOS AO LIMITE ESTABELECIDO NO INCISO I DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - Os crimes de posse ilegal de munição de uso permitido e de manutenção ilegal em cativeiro de espécime da fauna silvestre são considerados de perigo abstrato e de mera conduta, com a capacidade de dano presumida, tornando-se desnecessária, para a sua configuração, a demonstração de ocorrência de risco real e concreto. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu alguns vetores para o reconhecimento do princípio da insignificância: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) a ausência total de periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (4) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. - Não é mínima a ofensividade da conduta de posse ilegal de acessório de uso restrito pela supressão de número de série, por tratar-se de crime de perigo abstrato de especial reprovabilidade. - A atenuante do desconhecimento da lei somente pode ser reconhecida em situações singulares e excepcionais, em que o agente não tinha e tampouco poderia alcançar a consciência da ilicitude da sua conduta, seja quanto à sua existência, seja quanto aos seus limites jurídicos, não alcançando, portanto, as leis de notório conhecimento, como o Estatuto do Desarmamento. - A confissão qualificada, na qual o agente agrega teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal. - Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a soma das reprimendas aplicadas ultrapassa o limite previsto no art. 44, I, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.026980-3, de Itapiranga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itapiranga
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