TJSC 2014.026987-2 (Acórdão)
RECURSO CRIMINAL - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330) - DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A DENÚNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA É TÍPICA - NÃO ACOLHIMENTO - DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA QUE ENSEJA A PRISÃO PREVENTIVA - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. Não configura crime de desobediência a conduta daquele que descumpre medida protetiva, pois a Lei Maria da Penha tem previsão de sanção específica, que é a prisão preventiva do acusado. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.026987-2, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
Ementa
RECURSO CRIMINAL - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330) - DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A DENÚNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA É TÍPICA - NÃO ACOLHIMENTO - DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA QUE ENSEJA A PRISÃO PREVENTIVA - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. Não configura crime de desobediência a conduta daquele que descumpre medida protetiva, pois a Lei Maria da Penha tem previsão de sanção específica, que é a prisão preventiva do acusado. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.026987-2, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Capital
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