TJSC 2014.027007-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS, DESCONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E MANUTENÇÃO DA GUARDA. PERMANÊNCIA DA PROLE COM O PAI. - INTERLOCUTÓRIO FIXANDO A VERBA ALIMENTAR A SER PAGA PELA GENITORA EM 40% DO SM. - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 1 SM PARA CADA FILHO (3). POSSIBILIDADES DA AGRAVADA. DESEMPREGO. INDÍCIOS DE PENÚRIA FINANCEIRA. ALTO PADRÃO DE VIDA PROPORCIONADO PELO GENITOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO EQUIVALENTE. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (CC, art. 1.694, § 1º). Na espécie, à vista da prova autuada, verifica-se que o alto padrão de vida da família sempre foi proporcionado pelo genitor, o que tem se mantido após a separação do casal. Dessa forma, ainda que desconhecido atual emprego ou renda mensal da agravada, mas ante os fortes indícios de sua precariedade financeira - em contraste com a prosperidade do genitor, há de se manter os alimentos no patamar fixado, sob pena de ameaçar a subsistência da agravada. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027007-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS, DESCONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E MANUTENÇÃO DA GUARDA. PERMANÊNCIA DA PROLE COM O PAI. - INTERLOCUTÓRIO FIXANDO A VERBA ALIMENTAR A SER PAGA PELA GENITORA EM 40% DO SM. - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 1 SM PARA CADA FILHO (3). POSSIBILIDADES DA AGRAVADA. DESEMPREGO. INDÍCIOS DE PENÚRIA FINANCEIRA. ALTO PADRÃO DE VIDA PROPORCIONADO PELO GENITOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO EQUIVALENTE. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (CC, art. 1.694, § 1º). Na espécie, à vista da prova autuada, verifica-se que o alto padrão de vida da família sempre foi proporcionado pelo genitor, o que tem se mantido após a separação do casal. Dessa forma, ainda que desconhecido atual emprego ou renda mensal da agravada, mas ante os fortes indícios de sua precariedade financeira - em contraste com a prosperidade do genitor, há de se manter os alimentos no patamar fixado, sob pena de ameaçar a subsistência da agravada. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027007-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão