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Jurisprudência


TJSC 2014.027021-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, INC. VI, ART. 295, INC. III, E ART. 485, DO CPC). PRETENSA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 10, §1º, E 47, CAPUT, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA ICTO OCULI. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL FIRMADO APENAS PELO MARIDO DA ORA AUTORA. DIREITO PESSOAL. INEXISTÊNCIA, POR ISTO MESMO, DE LITISCONSÓRCIO ENTRE OS CÔNJUGES. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de ação resolutória de promessa e compra e venda de imóvel, se o inadimplemento que ensejou o litígio orbita, rigorosamente, em torno de direito obrigacional - de cunho sabidamente pessoal -, então, na esteira de remansoso entendimento jurisprudencial, são inaplicáveis as regras derivadas do caput e do § 1º do art. 10 do CPC, tanto mais quando, como no caso, a cônjuge pretensamente prejudicada não teve participação no negócio jurídico e, por conseguinte, na estipulação das obrigações contratuais. (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2014.027021-5, de Descanso, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-08-2014).

Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Descanso
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