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Jurisprudência


TJSC 2014.027066-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INGRESSOS PARA OS JOGOS DA COPA DO MUNDO 2014. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PELO RELATOR. EVENTO ENCERRADO. PERDA DO OBJETO. INTERESSE RECURSAL. CARÊNCIA. PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO. Tendo a demanda recursal instaurada o propósito de, única e exclusivamente, reaver a venda dos ingressos para os jogos da Copa do Mundo 2014, havendo encerrado o evento em data anterior a este julgamento, inquestionável é a superveniente perda do objeto da insurgência, fato esse que acarreta a prejudicialidade do agravo de instrumento interposto, impondo-se a sua extinção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027066-2, de Itapema, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Itapema
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