TJSC 2014.027080-6 (Acórdão)
AÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. FIXAÇÃO DA PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS NO REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO. REMISSÃO A INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A negativa do direito de recorrer em liberdade por meio de remissão à interlocutória anterior somente poderá configurar carência de fundamentação quando tal interlocutória for, efetivamente, desprovida de motivação idônea. Pena superior a quatro anos e fixação de regime semiaberto. Réu que permaneceu preso durante o curso do feito. Não configuração de ilegalidade flagrante. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FEITO SENTENCIADO. MOTIVO INSUBSISTENTE. FUNDAMENTO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO. Prolatada a sentença condenatória, não faz mais sentido a manutenção do cárcere pela conveniência da instrução criminal. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. TENTATIVA DE FUGA DA AÇÃO DA POLÍCIA. JUSTIFICATIVA INVÁLIDA. FUNDAMENTO DO ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUBSISTÊNCIA. A fuga da ação policial no momento do flagrante, salvo quando realizada de forma violenta ou quando, isoladamente, demonstrar a intenção de evasão do distrito da culpa, não pode, automaticamente, servir de justificativa para a custódia cautelar pelo asseguramento da aplicação da lei penal. Na realidade, trata-se de uma reação natural daquele que, surpreendido no cometimento de infração penal, busca salvaguardar a própria liberdade. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. PRISÃO MANTIDA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REFORÇO DITADO PELO RECONHECIMENTO DA CULPABILIDADE EM SEDE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. Em situações particulares, o modus operandi supostamente empregado pelo investigado ou pelo réu serve de justificativa para a segregação cautelar pela garantia da ordem pública. Para isso, exige-se que a forma de atuação indique o risco concreto de reiteração criminosa e/ou transpareça um potencial lesivo exacerbado da conduta, nesse caso, a demonstrar uma periculosidade acentuada do agente. Consolida-se o pensamento, quando na sentença criminal os elementos considerados como possíveis, acabam sendo reconhecidos. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. "Demonstrada nos autos a necessidade da prisão, afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal" (Habeas Corpus n. 2014.004318-2, de São Bento do Sul, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13 de fevereiro de 2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027080-6, de São José, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-05-2014).
Ementa
AÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. FIXAÇÃO DA PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS NO REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO. REMISSÃO A INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A negativa do direito de recorrer em liberdade por meio de remissão à interlocutória anterior somente poderá configurar carência de fundamentação quando tal interlocutória for, efetivamente, desprovida de motivação idônea. Pena superior a quatro anos e fixação de regime semiaberto. Réu que permaneceu preso durante o curso do feito. Não configuração de ilegalidade flagrante. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FEITO SENTENCIADO. MOTIVO INSUBSISTENTE. FUNDAMENTO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO. Prolatada a sentença condenatória, não faz mais sentido a manutenção do cárcere pela conveniência da instrução criminal. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. TENTATIVA DE FUGA DA AÇÃO DA POLÍCIA. JUSTIFICATIVA INVÁLIDA. FUNDAMENTO DO ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUBSISTÊNCIA. A fuga da ação policial no momento do flagrante, salvo quando realizada de forma violenta ou quando, isoladamente, demonstrar a intenção de evasão do distrito da culpa, não pode, automaticamente, servir de justificativa para a custódia cautelar pelo asseguramento da aplicação da lei penal. Na realidade, trata-se de uma reação natural daquele que, surpreendido no cometimento de infração penal, busca salvaguardar a própria liberdade. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. PRISÃO MANTIDA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REFORÇO DITADO PELO RECONHECIMENTO DA CULPABILIDADE EM SEDE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. Em situações particulares, o modus operandi supostamente empregado pelo investigado ou pelo réu serve de justificativa para a segregação cautelar pela garantia da ordem pública. Para isso, exige-se que a forma de atuação indique o risco concreto de reiteração criminosa e/ou transpareça um potencial lesivo exacerbado da conduta, nesse caso, a demonstrar uma periculosidade acentuada do agente. Consolida-se o pensamento, quando na sentença criminal os elementos considerados como possíveis, acabam sendo reconhecidos. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. "Demonstrada nos autos a necessidade da prisão, afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal" (Habeas Corpus n. 2014.004318-2, de São Bento do Sul, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13 de fevereiro de 2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027080-6, de São José, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
São José
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